Acórdão · TJSP

Acórdão 1025991-42.2024.8.26.0576

Julgamento:
27 de maio de 2026
Órgão:
35ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO. Contrato de locação residencial. Rescisão antecipada. Alegação de retomada forçada do imóvel. Sentença de parcial procedência. Reconhecimento de culpa concorrente. Condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Condenação da autora ao pagamento de saldo remanescente de alugueres. Inconformismo de ambas as partes. Pretensão dos réus de reconhecimento de culpa exclusiva da locatária e incidência de multa contratual. Descabimento. Inadimplemento parcial da autora incontroverso. Retomada forçada do imóvel pelos locadores mediante autotutela. Conduta ilícita. Violação ao ordenamento jurídico. Necessidade de utilização da via própria da ação de despejo. Culpa recíproca caracterizada. Afastamento da cláusula penal para ambas as partes. Pretensão da autora de reconhecimento de culpa exclusiva dos locadores e majoração dos danos morais. Descabimento. Dano moral configurado. Desocupação forçada do imóvel mediante constrangimento. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção. Inexistência de litigância de má-fé. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1025991-42.2024.8.26.0576; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)

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