Acórdão · TJSP

Acórdão 1025378-21.2022.8.26.0405

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Prestação de contas entre condôminos. Sentença proferida na segunda fase, aceitando laudo e declarando saldo credor dos autores em virtude de o recorrente, detentor de fração ideal superior, administrar ao seu alvedrio e ocupar, com exclusividade e vantagem comercial, maior parte da área comum e que supera os limites da fração ideal. Inadmissibilidade de ser exigido mandado de constatação para suprir atuação deficiente da parte quanto ao dever de provas os fatos que alega (art. 373, II, do CPC). O decisum está centrado em laudo cujo conteúdo é baseado em valor de mercado, o que justifica a confirmação, até porque o recorrente não prestou contas. Dever de pagar aos irmãos, nos termos dos arts. 1319 e 1326 do CC, compensando com despesas propter rem (inclusive impostos) suportadas pelo recorrente. Não provimento." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1025378-21.2022.8.26.0405; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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