Acórdão 1024963-98.2023.8.26.0309
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Joaquim dos Santos
Íntegra da ementa.
Embargos de Declaração. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso da parte embargante, Notre Dame Intermédica Saúde S/A, que alegou omissão no julgado quanto à responsabilidade subjetiva e ausência de culpa da operadora. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão quanto à análise da responsabilidade subjetiva da operadora e a ausência de culpa, além do prequestionamento de dispositivos legais. III. Razões de Decidir. Os embargos de declaração não foram recebidos, pois visam a reforma do julgado, conferindo efeito infringente a um recurso que, como regra, não tem. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, que dirimiu a controvérsia com fundamentação adequada. O prequestionamento implícito é admitido pela jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1024963-98.2023.8.26.0309; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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