Acórdão · TJSP

Acórdão 1024139-59.2024.8.26.0001

Julgamento:
26 de março de 2026
Órgão:
19ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Sidney Braga
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Preliminar - Alegação de nulidade do julgamento pela inobservância de pedido para retirada de pauta - Descabimento - Primeiro requerimento que foi expressamente apreciado e rejeitado - Segundo requerimento protocolizado no próprio dia da sessão, noticiando a distribuição autônoma de IRDR sob n.º 2027370-12.2026.8.26.0000 - Distribuição do incidente que, por si só, não gera a suspensão automática da tramitação do processo principal - Pedido de instauração que, à época, ainda pendia de juízo de admissibilidade pelo respectivo órgão julgador - Inexistência de notícia de eventual concessão de medida de urgência - Ausência de fundamento jurídico plausível para retirada do processo de pauta - Mérito - Ausência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada - Pretensão de modificação do julgado - Natureza infringente dos embargos - Impossibilidade - Prequestionamento - Desnecessidade de enumeração dos artigos da Constituição Federal ou da lei que teriam ou não sido aplicados - Decisão embargada suficientemente fundamentada. Embargos declaratórios rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1024139-59.2024.8.26.0001; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

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