Acórdão 1024139-59.2024.8.26.0001
- Julgamento:
- 26 de março de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Preliminar - Alegação de nulidade do julgamento pela inobservância de pedido para retirada de pauta - Descabimento - Primeiro requerimento que foi expressamente apreciado e rejeitado - Segundo requerimento protocolizado no próprio dia da sessão, noticiando a distribuição autônoma de IRDR sob n.º 2027370-12.2026.8.26.0000 - Distribuição do incidente que, por si só, não gera a suspensão automática da tramitação do processo principal - Pedido de instauração que, à época, ainda pendia de juízo de admissibilidade pelo respectivo órgão julgador - Inexistência de notícia de eventual concessão de medida de urgência - Ausência de fundamento jurídico plausível para retirada do processo de pauta - Mérito - Ausência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada - Pretensão de modificação do julgado - Natureza infringente dos embargos - Impossibilidade - Prequestionamento - Desnecessidade de enumeração dos artigos da Constituição Federal ou da lei que teriam ou não sido aplicados - Decisão embargada suficientemente fundamentada. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1024139-59.2024.8.26.0001; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.