Acórdão 1023900-42.2025.8.26.0576
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AÇÃO REVISIONAL – Empréstimos consignados - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Instrumentos contratuais com previsão de taxas de juros remuneratórios em consonância com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 e alterações - Taxa de juros remuneratórios que não se confundem com o Custo Efetivo Total (CET), o qual pode abranger o valor do crédito a ser concedido e os valores a serem cobrados do interessado, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação (art. 3º da Resolução CMN nº 4.881/2020) – Ausente abusividade - Sentença mantida, com majoração da verba honorária, observada a isenção e suspensão decorrentes da gratuidade de justiça concedida à autora apelante - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1023900-42.2025.8.26.0576; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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