Acórdão 1023761-87.2024.8.26.0071
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DE CONTA WHATSAPP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU (FACEBOOK). Pretensão de reconhecimento da perda do objeto e do decurso do prazo de 6 meses, bem como de afastar, reduzir ou limitar as astreintes. Desacolhimento. Sentença que julga procedente pedido diverso daquele cujo objeto teria sido perdido. Art. 15 do Marco Civil da Internet que estabelece o prazo mínimo de 6 meses de guarda dos registros de acesso. Autora, contudo, que pretende acesso a dados cadastrais, que não se submetem a esse prazo. Astreintes que não comportam redução ou revisão da limitação. Aplicação, ademais, do art. 537 do CPC, oportunamente, pelo juízo. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1023761-87.2024.8.26.0071; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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