Acórdão 1023735-92.2024.8.26.0361
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nuncio Theophilo Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame João Daltro Oliveira ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a Decolar.com Ltda. e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, alegando que adquiriu bilhetes aéreos de São Paulo para Vitória da Conquista, com conexão em Belo Horizonte, e que o voo foi adiado, resultando em um atraso de 54 horas na chegada ao destino. Pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há responsabilidade das rés por danos morais devido ao atraso do voo e se a comunicação da alteração do voo foi feita adequadamente. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade civil decorrente de relação de consumo é objetiva, não dependendo de culpa, mas exige a comprovação do dano, do serviço defeituoso e do nexo de causalidade. 4. A alteração da malha aérea não configura fortuito externo, sendo inerente aos riscos da atividade. Contudo, a indenização por danos morais é indevida, pois não foi comprovado prejuízo efetivo decorrente do atraso. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil em transporte aéreo é objetiva, mas exige comprovação de dano efetivo. 2. Alterações na malha aérea são riscos inerentes à atividade, não configurando fortuito externo. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Resolução 400 da ANAC, art. 12. Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1003165-86.2024.8.26.0296, Rel. Matheus Fontes, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 02.07.2025. TJSP, Apelação Cível 1024330-35.2023.8.26.0003, Rel. Campos Mello, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 30.06.2025. TJSP, Apelação Cível 1136975-66.2024.8.26.0100, Rel. Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 27.06.2025. (TJSP; Apelação Cível 1023735-92.2024.8.26.0361; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.