Acórdão 1023201-82.2023.8.26.0071
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
Competência – JEFAZ – Nulidade da sentença – Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública – Exegese do Art. 2º "caput" e § 4º da Lei nº 12.153/09, e art. 9º do Provimento nº 2.203/14 do CSM, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 2.321/16 – Caso concreto que não se subsome a nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º e seus incisos – Competência das Turmas Recursais previstas no art. 98, I, da CF – Recurso não conhecido, determinada a remessa ao Juizado Especial. (TJSP; Apelação Cível 1023201-82.2023.8.26.0071; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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