Acórdão 1022995-53.2025.8.26.0506
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rodolfo Pellizari
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação revisional c.c repetição de indébito. Improcedência. Irresignação. Contratação de empréstimo consignado que é incontroversa. Contrato objeto da ação revisional bem definido na petição inicial. Taxa de juros. Operação regulada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, com alterações inseridas pela Resolução CNPS/MPS n. 1.363, de 24.04.2024, vigente à época de celebração do contrato. Taxa de juros remuneratórios que observa o limite estabelecido na legislação de regência em vigor à época de sua emissão. Custo Efetivo Total da operação que é composto não somente pelos juros remuneratórios pactuados, mas também por outros encargos financeiros. Adoção do entendimento majoritário desta C. 15ª Câmara. Improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1022995-53.2025.8.26.0506; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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