Acórdão 1022557-46.2023.8.26.0005
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Anúncio em lista de classificados. Pagamento em duplicidade. Sentença que constituiu o título executivo judicial. Recurso da requerida, por meio de curadora especial. EXAME: recurso isento de preparo. Ausência de elementos comprobatórios, todavia, da necessidade da justiça gratuita em relação à parte requerida. Nulidade da citação por edital não constatada. Tentativas de obtenção do endereço atualizado da empresa apelante e de seu sócio por meio de pesquisas via Infojud, Renajud e Sisbajud. Diligências que foram infrutíferas. Réu que não atualizou seus dados cadastrais perante a autora. Suficiência das diligências realizadas. Desnecessidade do esgotamento total e absoluto. Satisfação dos requisitos do art. 256 do Código de Processo Civil. Pagamento em duplicidade demonstrado nos autos. Ré que não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, o que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1022557-46.2023.8.26.0005; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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