Acórdão 1021796-12.2016.8.26.0053
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Mônica Serrano
Íntegra da ementa.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO – Art. 1.030, inc. II, do CPC – Tese firmada no julgamento do RE nº 1.162.672/SP (Tema nº 1.019/STF) – Direito à paridade de proventos que deve ser previsto em lei complementar local, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05 – Manutenção do desfecho do v. acórdão, porém, com alteração dos fundamentos legais – Direito à paridade aos integrantes das carreiras de Policial Civil do Estado de São Paulo que provém do art. 135 da LCE nº 207/1979 e do art. 232 da LE nº 10.261/1968 - Entendimento semelhante exarado pela c. Turma Especial de Direito Público em juízo parcial de readequação do IRDI nº 21 (autos nº 0007951-21.2018.8.26.0000) – Adequação parcial do v. acórdão. (TJSP; Apelação Cível 1021796-12.2016.8.26.0053; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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