Acórdão 1021377-82.2024.8.26.0482
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais - Empréstimo consignado - Sentença de extinção sem resolução do mérito - Indeferimento da petição inicial - Determinação de emenda para juntada de extratos bancários do período da contratação - Não atendimento pela parte autora, mesmo após sucessivas oportunidades - Desídia caracterizada - Exigência de documentação mínima que se mostra legítima, sobretudo em demandas massificadas – Inteligência dos arts. 319, 320 e 321 do CPC e Comunicado CG nº 424/2024 - Precedentes desta c. 23ª Câmara de Direito Privado - Honorários advocatícios fixados em grau recursal - Suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1021377-82.2024.8.26.0482; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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