Acórdão 1020381-81.2022.8.26.0053
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AOS PRINCÍPIOS. ROL TAXATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra policiais civis por cobrança de valores (propina) para tolerar tráfico de drogas e antecipar as operações policiais. II. Questão em discussão. 2. Consiste em saber se os fatos atribuídos aos réus configuram ato de improbidade administrativa por violação dolosa aos princípios administrativos, conforme o caput do artigo 11 da LIA. III. Razões de Decidir 3. A responsabilização por improbidade administrativa exige o enquadramento em uma das condutas taxativas previstas no artigo 11 da LIA. 4. A nova legislação impede a condenação com base em imputação genérica de princípios, exigindo tipicidade fechada das condutas. 5. Como não houve qualquer aditamento processual para adequar a capitulação à nova estrutura legal, é o caso de manter a improcedência. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tipificação de atos de improbidade administrativa requer dolo específico, conforme a Lei nº 14.230/2021. 2. A condenação não pode se basear em cláusula genérica incompatível com a legislação vigente. Legislação: CF/1988, art. 37, § 4º; Lei nº 8.429/1992, arts. 11 e 12, III; Lei nº 14.230/2021. Jurisprudência: STF, ARE 843.989, Tema 1199; TJSP, AC 1002389-20.2016.8.26.0441, Rel. Maria Olívia Alves, 6ª Câmara de Direito Público, j. 11/11/2024; TJSP, AC 1027678-86.2015.8.26.0053, Rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, j. 25/11/25. (TJSP; Apelação Cível 1020381-81.2022.8.26.0053; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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