Acórdão · TJSP

Acórdão 1019890-59.2024.8.26.0003

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
19ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação – Transporte aéreo internacional – Ação indenizatória – Sentença de acolhimento parcial dos pedidos – Irresignação, dos autores, parcialmente procedente. 1. Hipótese dos autos não se enquadrando no comando de sobrestamento oriundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244 (Tema 1417/STF). 2. Sem consistência a preliminar de cerceamento de defesa. Matéria controvertida de direito; fatos centrais incontroversos e suficientemente demonstrados pelo acervo documental. Julgamento antecipado da lide que se revelava adequado. 3. Cancelamento de voo, realocação de passageiros para o dia seguinte e atraso de 29 horas na chegada ao destino. Ilícito no proceder da companhia aérea ré não mais discutido nesta esfera recursal. Dano moral bem reconhecido. Além do cancelamento do voo e do atraso de 29 horas, os autores foram mantidos confinados na aeronave por cerca de quatro horas sem ar-condicionado, alimentação ou algum suporte, em flagrante violação ao art. 27 da Resolução ANAC 400/2016. Dois dos autores são idosos, sendo a autora Eliana portadora de grave limitação motora, tendo sido unilateralmente rebaixados de classe de assento contratada para assentos ordinários no voo do dia seguinte. Perda de reservas previamente pagas no destino. 4. Indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00, por autor, que comporta majoração para R$ 5.000,00, para seis dos autores, e para a quantia de R$ 7.500,00, para os dois autores idosos. 5. Sentença parcialmente reformada, para majorar o valor da indenização. Deram parcial provimento à apelação.  (TJSP;  Apelação Cível 1019890-59.2024.8.26.0003; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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