Acórdão · TJSP

Acórdão 1019712-07.2024.8.26.0005

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Miguel Brandi
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS – Herdeiros de imóveis e veículo – Parcial procedência – Insurgência de ambas as partes – Parcial cabimento de ambos os recursos – Corré viúva que tem direito de habitação sobre o imóvel de São Paulo, e não sobre o de Praia Grande – Erro apontado por ambas as partes que deve ser retificado – Direito de habitação que não é fracionável, de forma que irrelevante se há mais pessoas morando com a viúva – Inviável cobrar aluguéis daquelas que moram com a viúva – Aluguéis devidos com relação ao imóvel praiano e ao veículo – Necessária liquidação de sentença para apurar o valor dos locatícios – O termo inicial de incidência de aluguéis entre coproprietários/compossuidores corresponde ao dia da citação, data da constituição em mora, nos termos do art. 240 do CPC – Precedentes – Corrés que preenchem os pressupostos legais para serem beneficiárias da assistência judiciária – Desnecessária a suspensão do processo, em razão da existência de ação de sonegação – Ausência de prejudicialidade externa – Questão debatida que envolve apenas os bens já partilhados – Inaplicável o art. 313, V, a, do CPC – Valor da causa correto – Base de cálculo que é o valor total do bem, e não a fração que os coautores alegam possuir – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, apenas para correção do erro material relativo ao imóvel sobre o qual recai o direito de habitação, observada a necessidade de liquidação da sentença.  (TJSP;  Apelação Cível 1019712-07.2024.8.26.0005; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.