Acórdão · TJSP

Acórdão 1019481-49.2025.8.26.0100

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inocorrência de qualquer vício a ser sanado via declaratórios - Suficiência do enfrentamento da questão de direito debatida - E o acerto ou desacerto do entendimento não pode ser discutido nos estreitos limites dos declaratórios - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1019481-49.2025.8.26.0100; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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