Acórdão · TJSP

Acórdão 1019061-27.2024.8.26.0020

Julgamento:
18 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Ação de Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré. Inadimplemento incontroverso. Locatária deixou de arcar com os aluguéis por mais de dois anos, o que é desproporcional com a existência de eventuais problemas de manutenção do imóvel. Locatária não pleiteou abatimento proporcional dos locativos ou exerceu direito de retenção, suspendendo por sua conta e risco, de forma arbitrária o pagamento dos aluguéis. Rescisão do contrato e despejo. Art. 9º, III, da Lei 8.245/91. Multa moratória devida no percentual adotado no contrato. Inexigíveis os honorários advocatícios prefixados no contrato, já que tal verba deve ser estabelecida pelo julgador, nos termos do art. 827 do CPC. Cobrança concomitante com a verba fixada pelo juízo enseja 'bis in idem'. Exclusão da referida verba. Sentença modificada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1019061-27.2024.8.26.0020; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)

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