Acórdão 1018952-27.2021.8.26.0405
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ICMS – ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO – ACORDO PAULISTA – RENÚNCIA À PRETENSÃO – Sentença que homologou a renúncia à pretensão formulada na ação pela parte, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC, fixando honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública, considerado o valor atualizado da causa – Insurgência, pela embargante, apenas, contra a base de cálculo da verba honorária e necessidade de observância do Tema 587/STJ – Acolhimento – Honorários que devem ser fixados sobre o proveito econômico do Estado, e com observância ao quanto decidido no Tema 587 STJ – Precedentes – Sentença parcialmente alterada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1018952-27.2021.8.26.0405; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro 5 - Núcleo 4.0 - Unidade 5 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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