Acórdão 1018942-51.2023.8.26.0004
- Julgamento:
- 01 de maio de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FATO DO PRODUTO – Pretensão recursal voltada à reforma da r. sentença que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral decorrente de suposta presença de corpo estranho em produto alimentício (inseto em bisnaguinha) – Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 12 do CDC – Inversão do ônus da prova - Risco à saúde do consumidor - Comercialização de produto insalubre que configura falha na prestação do serviço e ato ilícito – Fotografias acostadas aos autos que comprovam corpo estranho incorporado à massa do produto – Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor – Impossibilidade de se exigir do consumidor a preservação do produto perecível para fins periciais – Dano moral in re ipsa – Entendimento pacificado pelo C. STJ – Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 que está em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1018942-51.2023.8.26.0004; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/05/2026; Data de Registro: 01/05/2026)
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