Acórdão 1018556-83.2024.8.26.0554
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, condenando a ré à cobertura do procedimento cirúrgico de urgência e ao pagamento de indenização por danos morais. Apelo da ré. Alegação de ausência de negativa de cobertura e inexistência de dano moral. Descabimento. Demora injustificada na realização de cirurgia de urgência que se equipara à recusa indevida. Paciente menor. Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que se mostra adequado às circunstâncias do caso. Honorários advocatícios aplicados por equidade, e não com base no valor atualizado da causa. Fixação por equidade que deve ser mantida de modo a não prejudicar a apelante com a sua pretensão recursal. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recurso adesivo do autor. Pretendida majoração da indenização por danos morais. Valor mantido, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1018556-83.2024.8.26.0554; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.