Acórdão · TJSP

Acórdão 1018261-71.2025.8.26.0114

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Eutálio Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROTOCOLO ELETRÔNICO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado pela Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG contra ato do Presidente da Junta de Recursos Tributários da Prefeitura Municipal de Campinas, que não conheceu da impugnação administrativa apresentada eletronicamente, em desacordo com a Instrução Normativa SMF nº 10/2022, que veda o peticionamento eletrônico para procedimentos que versem sobre matéria tributária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a legalidade do ato administrativo que impediu a defesa da impetrante por meio eletrônico, e (ii) a violação aos princípios da legalidade, ampla defesa e boa-fé. III. Razões de Decidir 3. A Instrução Normativa SMF nº 10/2022 veda o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para peticionamento de matéria tributária, mas tal rigor é desproporcional, considerando o uso do mesmo sistema pela Municipalidade. 4. O princípio da instrumentalidade das formas e a ausência de prejuízo à Municipalidade justificam a aceitação do peticionamento eletrônico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A vedação ao peticionamento eletrônico, quando não há prejuízo, fere o princípio da eficiência. 2. A boa-fé do contribuinte ao utilizar o sistema oficial deve ser reconhecida. Legislação Citada: CF/1988, art. 37; CTN, art. 151, IV; CPC, art. 487, I. Jurisprudência Citada: STJ, MS n. 20.052/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/09/2016. TJSP, Apelação Cível 1047756-86.2024.8.26.0053, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 30/05/2025. (TJSP;  Apelação Cível 1018261-71.2025.8.26.0114; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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