Acórdão 1018261-71.2025.8.26.0114
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eutálio Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROTOCOLO ELETRÔNICO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado pela Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG contra ato do Presidente da Junta de Recursos Tributários da Prefeitura Municipal de Campinas, que não conheceu da impugnação administrativa apresentada eletronicamente, em desacordo com a Instrução Normativa SMF nº 10/2022, que veda o peticionamento eletrônico para procedimentos que versem sobre matéria tributária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a legalidade do ato administrativo que impediu a defesa da impetrante por meio eletrônico, e (ii) a violação aos princípios da legalidade, ampla defesa e boa-fé. III. Razões de Decidir 3. A Instrução Normativa SMF nº 10/2022 veda o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para peticionamento de matéria tributária, mas tal rigor é desproporcional, considerando o uso do mesmo sistema pela Municipalidade. 4. O princípio da instrumentalidade das formas e a ausência de prejuízo à Municipalidade justificam a aceitação do peticionamento eletrônico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A vedação ao peticionamento eletrônico, quando não há prejuízo, fere o princípio da eficiência. 2. A boa-fé do contribuinte ao utilizar o sistema oficial deve ser reconhecida. Legislação Citada: CF/1988, art. 37; CTN, art. 151, IV; CPC, art. 487, I. Jurisprudência Citada: STJ, MS n. 20.052/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/09/2016. TJSP, Apelação Cível 1047756-86.2024.8.26.0053, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 30/05/2025. (TJSP; Apelação Cível 1018261-71.2025.8.26.0114; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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