Acórdão 1017684-14.2020.8.26.0100
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de omissão e contradição – Pedido de adiamento do julgamento – Petição protocolizada menos de 24 horas antes da sessão de julgamento presencial – Adiamento que era facultativo – Nulidade não configurada - Demais vícios alegados não verificados – Pretensão de reanálise da matéria – Inadmissibilidade - Pretensão que visa manifestação expressa acerca dos artigos de lei e da Constituição Federal mencionados no recurso, para fins de prequestionamento – Ausência de ofensa aos dispositivos enumerados – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1017684-14.2020.8.26.0100; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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