Acórdão 1017675-41.2019.8.26.0309
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Chimenti
Íntegra da ementa.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito Fiscal c.c Indenização por Danos Morais. IPTU objeto da Execução Fiscal n. 1507056-29.2018.8.26.0309 e da Execução Fiscal n. 1505848-73.2019.8.26.0309. Julgamento conjunto desta ação e daquela sob n. 1017677-11.2019.8.26.0309. Sentença que julgou procedentes as demandas. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Responsabilidade civil do Município. Indevida inscrição da autora como devedora de dívida ativa. Dano moral "in re ipsa" caracterizado. Indenização. Cabimento. Redução do montante a ser indenizado. Descabimento. Valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 relativo a cada processo) que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1017675-41.2019.8.26.0309; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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