Acórdão · TJSP

Acórdão 1017639-68.2024.8.26.0100

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
AZUMA NISHI
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. SOCIETÁRIO. Falecimento de sócio. Pretensão de nulidade de alteração contratual realizada com base em inventário extrajudicial posteriormente anulado. Sentença que reconheceu a autora como sócia. Descabimento. Sociedade intuitu personae. Ausência de ingresso automático de herdeiros no quadro societário. Cláusula contratual que condiciona a continuidade com herdeiros à manifestação de vontade do sócio remanescente. Inexistência de affectio societatis. Sucessão hereditária que não se confunde com sucessão societária. Direito da herdeira limitado à apuração de haveres. Descabimento do acesso irrestrito às finanças da sociedade, ante a ausência da condição de sócia por parte da apelada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1017639-68.2024.8.26.0100; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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