Acórdão 1017137-53.2025.8.26.0405
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inocorrência de qualquer vício a ser sanado via declaratórios – Prequestionamento - Desnecessidade da menção expressa de dispositivo legal para caracterizá-lo - Suficiência do enfrentamento da questão de direito debatida - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça – E o acerto ou desacerto do entendimento não pode ser discutido nos estreitos limites dos declaratórios - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1017137-53.2025.8.26.0405; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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