Acórdão 1017096-75.2023.8.26.0011
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rebello Pinho
Íntegra da ementa.
RECURSO – Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte autora, em razão da inépcia recursal. DÉBITO, INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E RESPONSABILIDADE CIVIL - Reconhecimento da exigibilidade e a mora da parte autora cliente consumidora em relação ao débito objeto da ação, inscrita em cadastro de inadimplentes - Demonstrada a exigibilidade e a mora da parte autora cliente consumidora em relação ao débito não satisfeito no respectivo vencimento e inscrito em cadastro de inadimplentes, de rigor, a manutenção da r. sentença, quanto ao julgamento de improcedência dos pedidos de declaração de inexigibilidade do débito apontado, de cancelamento da inscrição em cadastro de inadimplentes e de indenização por danos morais. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1017096-75.2023.8.26.0011; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.