Acórdão · TJSP

Acórdão 1016890-40.2023.8.26.0309

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL CUMULADA COM COBRANÇA. Espólio. Uso e percepção de frutos de imóvel comum.Insurgência do réu quanto: (i) à condenação ao pagamento de alugueres antes da partilha; (ii) à alegada inexistência de enriquecimento sem causa; (iii) à proporção dos quinhões; e (iv) à extinção da reconvenção.Arbitramento de alugueres. Cabimento em tese mesmo antes da partilha. Caso concreto, contudo, em que os frutos eram percebidos por inventariante que exercia a tutela do réu, então menor incapaz. Inviabilidade de imputação de responsabilidade ao réu por valores recebidos por terceira responsável pela administração do espólio. Responsabilidade a partir da maioridade civil, que ocorreu após a desocupação do imóvel. Improcedência.Proporção dos valores corretamente fixada conforme fração ideal das autoras. Ausência de violação às regras sucessórias.Reconvenção. Inadequação da via eleita. Pretensão autônoma envolvendo outro imóvel do espólio. Extinção sem resolução do mérito mantida.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1016890-40.2023.8.26.0309; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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