Acórdão · TJSP

Acórdão 1016879-57.2025.8.26.0562

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
31ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação de rescisão contratual e restituição de quantia cumulada com indenização por dano moral. Compra em plataforma digital. Entrega de produto diverso. Restituição simples. Dano moral configurado. Redução da indenização. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela parte corré contra sentença pela qual julgada parcialmente procedente ação de rescisão contratual e restituição de quantia cumulada com indenização por dano moral. As corrés foram condenadas solidariamente à restituição em dobro do valor pago pelo produto entregue diverso do adquirido, deduzido o valor estornado, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. A apelante postula o afastamento da restituição em dobro e da indenização por dano moral ou sua redução. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o descumprimento da oferta autoriza a restituição em dobro do valor pago; e (ii) a sucessão de falhas na entrega e na solução administrativa configura dano moral indenizável. III. razões de decidir 3. O consumidor não é obrigado a aceitar produto diverso daquele contratado. A alegação de que o bem entregue seria de maior valor ou qualidade não afasta o descumprimento da oferta. 4. A restituição em dobro é incabível. O caso envolve inadimplemento contratual e descumprimento de oferta, e não cobrança de quantia indevida. A restituição deve ser simples, com dedução do valor já estornado administrativamente. 5. O dano moral está configurado. A falha não se limitou a mero inadimplemento contratual. Houve atraso, entrega de produto diverso, cancelamento não solucionado, sucessivas tratativas administrativas e perda anormal de tempo útil da consumidora. 6. O valor de R$ 10.000,00 é excessivo diante das circunstâncias do caso. A indenização deve ser reduzida para R$ 4.000,00, conforme os critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Teses de julgamento: "1. O descumprimento da oferta, com entrega de produto diverso, autoriza a restituição simples do valor pago, mas não a repetição em dobro, quando não há cobrança indevida. 2. A sucessão de falhas na entrega, no cancelamento e na solução administrativa do problema pode configurar dano moral por perda anormal do tempo útil do consumidor". _______ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 7º, parágrafo único, 14, 18, 25, § 1º, 34, 35, III, e 42, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único, 405, 406 e 944; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11, 86, parágrafo único, e 1.005; LINDB, art. 6º; Lei nº 14.905/2024, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 326; TJSP, Apelação Cível 1002962-64.2017.8.26.0266, Rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 20.03.2018. (TJSP;  Apelação Cível 1016879-57.2025.8.26.0562; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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