Acórdão 1016297-07.2024.8.26.0008
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Erickson Gavazza Marques
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1.Ação de cobrança ajuizada por Adelcy Ribeiro Junior contra Ana Maria Barros Ribeiro. A sentença julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito e condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de cerceamento de defesa e nulidade da sentença por motivação deficiente; (ii) a alegação de enriquecimento ilícito por parte da recorrida. III. Razões de Decidir 3. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando há elementos suficientes nos autos para firmar o convencimento do julgador. 4. A presunção de pagamento oriunda da quitação dada na escritura pública não foi infirmada por provas apresentadas pelo autor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado da lide é válido quando há elementos suficientes nos autos. 2. A presunção de pagamento não foi infirmada por provas, justificando a improcedência do pedido. Jurisprudência Citada:TJSP, Apelação Cível nº 0004870-33.2017.8.26.0248, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1000090-02.2018.8.26.0441, Relator Alvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 18/08/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1002471-46.2013.8.26.0606, Relatora Maria do Carmo Honorio, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 07/07/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1047352-43.2014.8.26.0002, Relator Fábio Quadros, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 21/08/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1033861-06.2019.8.26.0224, Relator A. C. Mathias Coltro, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 17/08/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1005845-27.2014.8.26.0609, Relator Dimitrios Zarvos Varellis, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 12/12/2019 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 0087385-16.2019.8.26.0100, Relator Miguel Brandi, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 07/08/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1090098-78.2018.8.26.0100, Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 12/08/2020 v.u.; TJSP; Apelação Cível nº 0014785-49.2018.8.26.0482, Relator Piva Rodrigues, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 18/08/2020 v.u.; TJSP; Apelação Cível nº 1004068-29.2019.8.26.0642, Relator Jair de Souza, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2020 v.u. (TJSP; Apelação Cível 1016297-07.2024.8.26.0008; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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