Acórdão · TJSP

Acórdão 1016297-07.2024.8.26.0008

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1.Ação de cobrança ajuizada por Adelcy Ribeiro Junior contra Ana Maria Barros Ribeiro. A sentença julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito e condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de cerceamento de defesa e nulidade da sentença por motivação deficiente; (ii) a alegação de enriquecimento ilícito por parte da recorrida. III. Razões de Decidir 3. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando há elementos suficientes nos autos para firmar o convencimento do julgador. 4. A presunção de pagamento oriunda da quitação dada na escritura pública não foi infirmada por provas apresentadas pelo autor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado da lide é válido quando há elementos suficientes nos autos. 2. A presunção de pagamento não foi infirmada por provas, justificando a improcedência do pedido. Jurisprudência Citada:TJSP, Apelação Cível nº 0004870-33.2017.8.26.0248, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1000090-02.2018.8.26.0441, Relator Alvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 18/08/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1002471-46.2013.8.26.0606, Relatora Maria do Carmo Honorio, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 07/07/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1047352-43.2014.8.26.0002, Relator Fábio Quadros, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 21/08/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1033861-06.2019.8.26.0224, Relator A. C. Mathias Coltro, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 17/08/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1005845-27.2014.8.26.0609, Relator Dimitrios Zarvos Varellis, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 12/12/2019 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 0087385-16.2019.8.26.0100, Relator Miguel Brandi, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 07/08/2020 v.u.; TJSP, Apelação Cível nº 1090098-78.2018.8.26.0100, Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 12/08/2020 v.u.; TJSP; Apelação Cível nº 0014785-49.2018.8.26.0482, Relator Piva Rodrigues, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 18/08/2020 v.u.; TJSP; Apelação Cível nº 1004068-29.2019.8.26.0642, Relator Jair de Souza, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2020 v.u.  (TJSP;  Apelação Cível 1016297-07.2024.8.26.0008; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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