Acórdão 1015922-03.2025.8.26.0224
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Veículos apreendidos para averiguação criminal e enviados para o pátio – Alegação de que os veículos foram liberados em estado de completa inutilização – Não comprovação - DANO MATERIAL – Inviabilidade – Panorama probatório insuficiente a corroborar a narrativa dos fatos quanto aos danos materiais - DANO MORAL – Cabimento - Transtornos que superaram o vivenciado cotidianamente - Inteligência do artigo 373, I, do CPC – Dever de indenizar – Sentença mantida – Recurso da autora e do Estado de São Paulo desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1015922-03.2025.8.26.0224; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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