Acórdão 1015734-86.2023.8.26.0577
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Ação indenizatória – Veículo apreendido por queixa de furto e liberado à proprietária já danificado, em razão da queda de uma árvore – Pretensão à indenização por danos materiais e morais – Sentença de parcial procedência – Recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado – Alegação de incompetência do Estado em relação à poda da árvore, inexistência de registros anteriores e imprevisibilidade do evento – Descabimento – Falha na prestação de serviço público – Omissão configurada em relação ao dever de conservação do bem de propriedade privada – Fotografias que comprovam a queda da árvore, que permanece sobre o veículo até os dias hodiernos, embora decorridos mais de dois anos desde o incidente – Responsabilidade civil do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição Federal) – Recurso interposto pela parte autora, no tocante à pretensão de indenização por danos morais – Bem sobre o qual pairava registro policial de furto – Apreensão legal e devida – Ausência de comprovação de violação à direito da personalidade, a ensejar a reparação por dano moral – Sentença mantida – Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1015734-86.2023.8.26.0577; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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