Acórdão 1015622-25.2025.8.26.0003
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Sentença de improcedência - Transporte aéreo nacional - Insurgência da autora, insistindo na indenização por danos morais que alega ter experimentado - Irrazoabilidade - Situação em que o dano moral não é presumido, conforme orientação do STJ - Fatos retratados pela autora que não ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano - Sentença mantida - Recurso improvido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; Apelação Cível 1015622-25.2025.8.26.0003; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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