Acórdão · TJSP

Acórdão 1015622-25.2025.8.26.0003

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Sentença de improcedência - Transporte aéreo nacional - Insurgência da autora, insistindo na indenização por danos morais que alega ter experimentado - Irrazoabilidade - Situação em que o dano moral não é presumido, conforme orientação do STJ - Fatos retratados pela autora que não ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano - Sentença mantida - Recurso improvido, prejudicado o agravo interno.  (TJSP;  Apelação Cível 1015622-25.2025.8.26.0003; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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