Acórdão 1015485-43.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO – Interposição contra decisão monocrática que determinou a complementação do preparo, em recurso de apelação, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção - Irresignação do apelante - Não acolhimento - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito - Irresignação do autor – Preparo que deve ser calculado com base no valor da causa, nos termos do art 4o, II, da Lei de Custas – Inviabilidade de usar como base de cálculo apenas a condenação em sucumbência, já que o recurso não versa sobre verba de sucumbência, mas sobre a extinção por ilegitimidade de parte – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1015485-43.2025.8.26.0100; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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