Acórdão · TJSP

Acórdão 1015358-08.2025.8.26.0100

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. Ação declaratória de nulidade de procedimento arbitral. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegação de nulidade por violação aos arts. 93, IX da CF e art. 489 do CPC. Sentença que observou os requisitos legais e apenas não acolheu o pedido. Validade da Cláusula contratual que convenciona o procedimento arbitral. Redação clara e destacada. Ausência de vício de manifestação de vontade. Filho da locatária que constou no contrato apenas como morador. Desnecessidade de inclusão no procedimento arbitral. Locatária que apresentou manifestação extemporânea. Ausência dos vícios previstos no art. 32, I e VIII da Lei nº 9.307/96. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1015358-08.2025.8.26.0100; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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