Acórdão · TJSP

Acórdão 1015303-32.2024.8.26.0152

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por Thiago Vinicius Mangabeira contra sentença que condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O apelante busca a reforma integral da sentença, alegando cerceamento de defesa e inexistência de nexo causal entre a denúncia realizada e a demissão do autor. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) verificar a alegação de cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado da lide; (ii) analisar a responsabilidade civil do réu pela prática de denunciação caluniosa, incluindo a existência de nexo de causalidade e a adequação dos valores indenizatórios. III. Razões de Decidir: Não houve cerceamento de defesa, pois as partes foram intimadas para especificar provas, e o réu não se manifestou, configurando preclusão. A responsabilidade civil do réu está configurada pela denúncia caluniosa, com nexo causal comprovado entre a denúncia e a demissão do autor. A indenização por danos morais e materiais é proporcional e razoável. IV. Dispositivo e Tese de julgamento: 1. A preclusão do direito à prova ocorre quando a parte não se manifesta oportunamente. 2. A responsabilidade civil por denunciação caluniosa exige prova de má-fé e dolo, o que foi demonstrado no caso. RECURSO NÃO PROVIDO. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 99, § 7º; art. 355, I; art. 373, I; art. 85, § 11. Código Civil, arts. 186, 188, I, 927. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Cível 1000645-94.2024.8.26.0445, Rel. Corrêa Patiño, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2026. TJ-SP, Apelação Cível 1015747-04.2021.8.26.0562, Rel. Emerson Sumariva Júnior, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 11/02/2026.  (TJSP;  Apelação Cível 1015303-32.2024.8.26.0152; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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