Acórdão 1015269-14.2024.8.26.0037
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
PRETENSÃO DE PARIDADE DO REAJUSTE DE 9,44% CONCEDIDO AOS FERROVIÁRIOS NO DISSÍDIO COLETIVO nº 00204/2002-000-15-00-9 – Prescrição de fundo de direito afastada pela r. sentença recorrida – Inexistência de interesse do autor neste ponto – Enfrentamento da questão de mérito em consonância com o julgamento de Assunção de Competência pela C. Turma Especial da Seção de Direito Público do TJSP, dotado de efeito vinculante (art. 947, § 3º, do CPC) - Cisão parcial da FEPASA pela CPTM - Transferência de parte do patrimônio e recursos humanos à CPTM e TIM, com adoção de regimes diferenciados - Extinta a FEPASA, a situação dos funcionários, aposentados e pensionistas passou a ser regida pela Lei Estadual nº 9.343/96 - Reajustes concedidos aos servidores da Ferroban que não constitui parâmetro à complementação dos ex-funcionários da DSD – 14 – Araraquara/São Carlos– Sentença de improcedência mantida – Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1015269-14.2024.8.26.0037; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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