Acórdão 1014776-07.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIRO – Voo – Interruptor da aeronave que apresentou avaria, tendo a luz individual acima dos assentos dos autores permanecido acesa durante o voo – Funcionários da companhia aérea que buscaram minimizar o ocorrido – Ajuste no sistema elétrico da aeronave que necessitaria de aterrissagem e atuação de equipe específica - Ausência de prova de efetivos prejuízos aos autores – Viagem que transcorreu com segurança, tendo os autores chegado ao destino no horário programado - Fatos retratados que não podem ser alçados ao dano moral indenizável – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1014776-07.2025.8.26.0068; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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