Acórdão · TJSP

Acórdão 1014430-57.2025.8.26.0003

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência. Insurgência do autor objetivando a majoração do quantum indenizatório. TEMA 1.417 DO STF. Manutenção técnica não programada da aeronave. Fortuito interno. Inaplicabilidade da suspensão do processo pelo Tema 1.417 do STF. MÉRITO. Atraso de voo doméstico e perda de conexão. Chegada ao destino final com aproximadamente 12 horas de atraso. Alegação de deterioração de alimentos perecíveis despachados na bagagem. Ré revel. Falha na prestação dos serviços configurada. DANO MORAL. Configurado. Efeitos da revelia que induzem a presunção relativa de veracidade dos fatos, mas não vinculam o julgador quanto ao arbitramento do valor da indenização. INDENIZAÇÃO. Fixação na origem em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Pretensão de majoração para R$ 7.000,00 (sete mil reais). Descabimento. Valor arbitrado que se mostra adequado e proporcional às peculiaridades do caso concreto, cumprindo a sua dupla finalidade (compensatória e punitivo-pedagógica) sem ensejar enriquecimento sem causa do ofendido. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1014430-57.2025.8.26.0003; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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