Acórdão · TJSP

Acórdão 1014399-65.2023.8.26.0566

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. Alienação de imóvel mediante simulação e venda a non domino. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional afastada. Decisão devidamente fundamentada que enfrentou os pontos centrais da lide. Prejudicial de decadência rejeitada. Negócio jurídico nulo por simulação que não convalesce com o decurso do tempo (arts. 167 e 169 do CC). Impossibilidade de validação do instrumento de venda. Alienação realizada por quem não detinha direitos sobre o bem. Configuração de simulação para subtrair o imóvel da real proprietária. Ausência de cautelas mínimas pelo adquirente. Omissão na vistoria prévia e verificação do estado possessório do bem. Inexistência de boa-fé objetiva a ser tutelada pela teoria da aparência. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1014399-65.2023.8.26.0566; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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