Acórdão · TJSP

Acórdão 1014254-21.2024.8.26.0001

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Energia elétrica. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Corte indevido de energia elétrica. Procedência para condenar a ré ao restabelecimento do fornecimento de energia no imóvel da autora e ao pagamento de danos morais no valor de R$8.000,00. Investida recursal da concessionária. Relação jurídica com amparo nas regras de proteção ao consumidor. Concessionária responde de forma objetiva pelas falhas no serviço. Provas dos autos revelam que as faturas de consumo referentes à unidade consumidora da autora estavam regularmente adimplidas. Corte do cabo de energia no poste efetuado pelos prepostos da prestadora de forma deliberada. Laudo técnico da própria concessionária afastou a hipótese de defeito na instalação interna da residência. Ré não apresentou relatório de interrupção solicitado pelo d. Juízo. Omissão resultou na preclusão da prova. Falha no serviço essencial privou a consumidora de energia por mais de dois meses. Danos morais caracterizados. A falta de energia elétrica em uma residência por longo período afeta a dignidade e ultrapassa o mero dissabor. Valor da indenização que atende aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade e não merece reparo. Multa cominatória tem caráter coercitivo e apenas pune o descumprimento de ordem judicial. Montante fixado em R$500,00 por dia apresenta-se adequado. Apelo não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1014254-21.2024.8.26.0001; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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