Acórdão 1014037-23.2025.8.26.0007
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
TRANSPORTE URBANO DE PESSOAS. FALHA GRAVE DE MOTORISTA NA CONDUÇÃO DE ÔNIBUS. QUEDA DA AUTORA, AO ENTRAR NO ÔNIBUS, E ARRASTAMENTO POR APROXIMADAMENTE DOIS METROS, ACARRETANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. Danos materiais e morais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Desacolhimento. A falha do motorista da ré ficou caracterizada, gerando sua responsabilidade civil. Danos materiais comprovados. Danos morais configurados, não se cuidando de arbitramento excessivo pelo juízo, a merecer intervenção. Valor respaldado por precedentes desta Corte, proveniente de caso similar (R$ 15.000,00). Sentença inteiramente mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1014037-23.2025.8.26.0007; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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