Acórdão 1013916-34.2024.8.26.0361
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Luiz Gavião de Almeida
Íntegra da ementa.
Direito Civil. Embargos de Declaração. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Rejeição dos embargos. I. Caso em Exame Maria Piedade Targino ajuizou ação contra a CDHU por não ter sido contemplada em programa habitacional, pedindo inclusão no programa e indenização por danos morais. A ação foi julgada improcedente, mas o recurso foi parcialmente provido, condenando a CDHU a pagar danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição no acórdão que aplicou o princípio da separação dos poderes e condenou a CDHU por danos morais. III. Razões de Decidir 3. O princípio da separação dos poderes foi aplicado para afastar interferência na política habitacional, mas não impede a análise da responsabilidade civil. 4. A condenação por danos morais decorre do tratamento desidioso à autora, evidenciando o dano e o nexo com a conduta da ré. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração visam esclarecer ou integrar a decisão, não sendo cabíveis para rediscutir matéria já decidida. A responsabilidade civil foi corretamente analisada e fundamentada. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1013916-34.2024.8.26.0361; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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