Acórdão 1013845-24.2024.8.26.0008
- Julgamento:
- 01 de maio de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Indenização por dano material – Parceria comercial para produção e envase de produtos alimentícios – Ação julgada improcedente – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Indeferimento genérico de prova testemunhal – Ausência de fundamentação concreta quanto à desnecessidade da dilação probatória – Violação aos arts. 11 e 489, § 1º, III, IV e V, do CPC e ao art. 93, IX, da CF – Julgamento antecipado indevido – Improcedência fundada em insuficiência de provas – Contradição – Prova testemunhal apta, em tese, a esclarecer fatos controvertidos relevantes – Controvérsia fática acerca de falhas na produção, envase, atrasos e nexo causal com o prejuízo material – Necessidade de reabertura da instrução – Aplicação da jurisprudência do C. STJ – Sentença anulada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1013845-24.2024.8.26.0008; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/05/2026; Data de Registro: 01/05/2026)
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