Acórdão · TJSP

Acórdão 1013649-59.2022.8.26.0223

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÚMERO DE CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR E SUAS ATRIBUIÇÕES. LEI MUNICIPAL Nº 4.639/2019. 1.Pleito de redução do número de assessores parlamentares por aventada desproporção em relação ao número de cargos de provimento efetivo, com argumentos voltados também à incompatibilidade das atribuições concretamente realizadas com o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. 2.Inadequação da via eleita. Extinção da fase de conhecimento que se impõe, nos termos do art. 485, incisos I e VI, c/c art. 330, inciso III, todos do CPC, à força do efeito translativo imanente ao recurso. Ação civil pública que não é meio adequado para questionar, em abstrato, os efeitos "erga omnes", atuais e futuros, de uma norma supostamente inconstitucional, matéria reservada à ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, em qualquer grau de jurisdição. Inteligência do artigo 485, § 3º, do CPC. 3.Sentença reformada. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do CPC, prejudicado o exame dos recursos de apelação.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1013649-59.2022.8.26.0223; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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