Acórdão 1013159-91.2024.8.26.0344
- Julgamento:
- 01 de maio de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança - Sentença de procedência do despejo e parcial procedência da cobrança - Corré que alega ter desocupado o imóvel – Ausência de comunicação formal ao locador – Inteligência do art. 12, §1º, da Lei nº 8.245/91 – Manutenção da responsabilidade – Limitação temporal fixada na sentença com base na ciência inequívoca do locador no curso do processo – Adequação – Princípios da boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa – Contrato de locação - Prorrogação por prazo indeterminado – Art. 47 da Lei do Inquilinato – Inexistência de prova de entrega das chaves ou oposição à prorrogação – Responsabilidade pelos encargos locatícios configurada – Sucumbência - Curador especial – Existência de pretensão resistida – Condenação em honorários devida – Inexistência de compensação – Aplicação do art. 86 do CPC – Distribuição proporcional correta – Multa administrativa - Pretensão de inclusão no débito locatício - Impossibilidade - Inovação objetiva após a citação – Art. 329 do CPC – Sentença mantida – Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1013159-91.2024.8.26.0344; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/05/2026; Data de Registro: 01/05/2026)
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