Acórdão · TJSP
Acórdão 1013094-14.2025.8.26.0554
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Sastre Redondo
Ementa
Íntegra da ementa.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. Conferência da regularidade do ajuizamento da ação que é prerrogativa do juiz, prevista no Comunicado CGJ nº 2/2017. Representação processual não regularizada. Ausência de justificativa para o descumprimento da determinação judicial. Sentença mantida quanto à extinção. Afastamento das custas processuais. Pedido de gratuidade prejudicado. Sentença reformada, no ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1013094-14.2025.8.26.0554; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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