Acórdão · TJSP

Acórdão 1013094-14.2025.8.26.0554

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
38ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EXTINÇÃO DO PROCESSO. Conferência da regularidade do ajuizamento da ação que é prerrogativa do juiz, prevista no Comunicado CGJ nº 2/2017. Representação processual não regularizada. Ausência de justificativa para o descumprimento da determinação judicial. Sentença mantida quanto à extinção. Afastamento das custas processuais. Pedido de gratuidade prejudicado. Sentença reformada, no ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1013094-14.2025.8.26.0554; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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