Acórdão 1013089-70.2024.8.26.0604
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença de improcedência - Necessidade - Alegação da autora de débito inscrito no SCR (Sistema de Informações de crédito do Banco Central do Brasil), sem prévia notificação - Registro meramente informativo, sem fins de restrição de crédito - Desnecessidade da notificação prévia - A anotação atribuída à instituição demandada, ademais, não inviabilizou a autora de realizar transações de crédito junto a outras instituições financeiras, conforme relatório que trouxe junto à inicial - Ré que trouxe documentação evidenciando a contratação com a autora e os débitos daí advindos - Autora que não logrou rebater suficientemente a documentação - Indenização por danos morais indevida - Sentença mantida - Sucumbência majorada - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1013089-70.2024.8.26.0604; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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