Acórdão 1012819-65.2025.8.26.0554
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Locação. Sentença de procedência. Recurso da requerida. EXAME: alegação, em recurso de apelação, de ausência de realização de audiência de conciliação. Situação que não importa nulidade. Autocomposição que pode ocorrer a qualquer tempo, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto, observada a duração razoável do processo e a celeridade processual. Sessão conciliatória realizada após a interposição de recurso que restou infrutífera. Cláusula contratual de renúncia ao direito de ressarcimento de benfeitorias e acessões que é válida e eficaz. Súmula nº 335 do STJ. Autorização expressa e inequívoca da parte locadora não demonstrada. Compensação por benfeitorias. Não cabimento. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012819-65.2025.8.26.0554; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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