Acórdão 1012326-05.2025.8.26.0032
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO REVISIONAL DE COTAS DO PASEP - Alegação de que houve desfalque na conta vinculada em razão da não aplicação dos índices de juros e de correção monetária Sentença de improcedência – Irrazoabilidade – Prova técnica produzida pelo autor que suscita dúvida acerca da correção monetária indicada pela ré – Dúvida que, para ser dirimida, demanda a produção de prova pericial contábil – Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem e o prosseguimento do feito, com regular instrução – Precedentes da jurisprudência, inclusive desta E. 23ª Câmara de D. Privado – Sentença anulada – Recurso provido, em parte, nos termos da fundamentação. (TJSP; Apelação Cível 1012326-05.2025.8.26.0032; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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