Acórdão 1012320-62.2023.8.26.0001
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DO AUTOR. Majoração da indenização por dano moral e da verba honorária. Acolhimento parcial. Voo: Punta Cana – Guarulhos, com conexão em Lima. Autor retirado do voo em Lima - para Guarulhos – diante de alegação inconsistente de impossibilidade de transporte de seu animal no porão, ainda que a ré tenha autorizado a viagem e transportado o animal de Punta Cana a Lima. Autor submetido a significativas complicações burocráticas para ingressar com o animal no Peru e preparar o animal para nova viagem, sem o auxílio adequado da ré. Atraso total de 14 horas. Situação de particular gravidade. Autor desprovido da moeda local, obrigado a buscar clínica veterinária a fim de submeter o animal a novo período de sedação e jejum. Indenização majorada para R$ 12.000,00. Verba honorária que comporta majoração para 20% do valor total da condenação, consideradas as particularidades do caso e o trabalho exercido pelo patrono. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1012320-62.2023.8.26.0001; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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